Carta de Serviços
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DA
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
A Carta de Serviços ao Usuário é um documento previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26.06.2017, com o objetivo de informar sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos[1] prestados pela Ouvidoria do Município de Nova Olímpia-MT.
A Ouvidoria Municipal, criada pela Lei Municipal nº 978/2013, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS
Compete à Ouvidoria Municipal – dentre outras atribuições – receber, analisar e dar encaminhamento as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa (tanto física quanto jurídica), assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas.
Desta feita, a Ouvidoria Municipal adota as seguintes categorias de manifestação:
- Consulta: comunicação verbal ou escrita realizada para esclarecer dúvidas quanto aos serviços ofertados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
- Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
- Pedidos de acesso à informação: acesso, com base Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 979/2013), às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, sem conteúdo de requerimento;
- Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia.
DOS REQUISITOS PARA O ATENDIMENTO
São requisitos para análise e atendimento das manifestações:
- Consulta:
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis a mitigação ou saneamento da (s) dúvida (s), através de padrões mínimos de coerência;
- Denúncia:
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
- Exposição dos fatos conforme a verdade;
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
- Elogio:
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao setor responsável pela prestação do serviço.
- Pedidos de acesso à informação (LAI):
- Nome do requerente;
- Número de documento de identificação válido;
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- Endereço eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
- Reclamação e Sugestão:
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência);
- Exposição dos fatos conforme a verdade;
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
O fluxo se inicia quando o cidadão realiza manifestação por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria Municipal, quais sejam:
Canais de atendimento |
Horário de atendimento |
Atendimento on-line: |
Todos os dias: |
Atendimento Presencial: End. Rua Wilson de Almeida, 259-S Nova Olímpia/MT. |
De segunda a sexta-feira: |
Telefone: |
|
Aplicativo WhatsApp: |
Posteriormente, a Ouvidoria Municipal atua como segue:
- Realizando a triagem das manifestações, na qual avalia o teor, a tipologia, assunto e órgão/entidade responsável.
- Analisando se a manifestação possui os requisitos mínimos para prosseguimento e, também, verifica se o manifestante solicitou anonimato ou sigilo e se é possível manter o anonimato ou sigilo.
- Após análise, as manifestações são encaminhadas para os órgãos ou entidades competentes, neste momento é gerado um número de Atendimento (nos casos de manifestações em formato on-line e no site institucional, o número é gerado imediatamente).
- O órgão ou entidade providencia a resposta no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
- Para os pedidos de acesso à informação, o órgão ou entidade competente, providenciará resposta de maneira imediata, quando disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, devem responder os pedidos no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por 10 dias, mediante justificativa, conforme estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 978/2013).
- Recebido o retorno do órgão ou entidade, a Ouvidoria avalia a resposta. Sendo adequada, a Ouvidoria encaminha para o cidadão e encerra a manifestação.
DÚVIDAS FREQUENTES:
- Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Ademais, a identificação permite que a OGM entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
- Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 978/2013 (LAI), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais do requerente, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o requerente autorize expressamente a divulgação dessas informações.
[1] Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; (Lei Federal nº 13.460/2017).