CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DA
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

 

A Carta de Serviços ao Usuário é um documento previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26.06.2017, com o objetivo de informar sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos[1] prestados pela Ouvidoria do Município de Nova Olímpia-MT.

A Ouvidoria Municipal, criada pela Lei Municipal nº 978/2013, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.

 

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS

 

Compete à Ouvidoria Municipal – dentre outras atribuições – receber, analisar e dar encaminhamento as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa (tanto física quanto jurídica), assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas.

Desta feita, a Ouvidoria Municipal adota as seguintes categorias de manifestação:

 

  • Consulta: comunicação verbal ou escrita realizada para esclarecer dúvidas quanto aos serviços ofertados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
  • Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
  • Pedidos de acesso à informação: acesso, com base Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 979/2013), às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, sem conteúdo de requerimento;
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Olímpia.

 

DOS REQUISITOS PARA O ATENDIMENTO

 

São requisitos para análise e atendimento das manifestações:

 

  1. Consulta:
    1. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis a mitigação ou saneamento da (s) dúvida (s), através de padrões mínimos de coerência;

 

  1. Denúncia:
    1. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
    2. Exposição dos fatos conforme a verdade;
    3. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    4. Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

 

  1. Elogio:
    1. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao setor responsável pela prestação do serviço.

 

  1. Pedidos de acesso à informação (LAI):
    1. Nome do requerente;
    2. Número de documento de identificação válido;
    3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
    4. Endereço eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

  1. Reclamação e Sugestão:
    1. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência);
    2. Exposição dos fatos conforme a verdade;
    3. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    4. Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

 

ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

 

O fluxo se inicia quando o cidadão realiza manifestação por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria Municipal, quais sejam:

 

 

Canais de atendimento

Horário de atendimento

Atendimento on-line:
i) no site oficial da Prefeitura de Nova Olímpia-MT através do link http://www.novaolimpia.mt.gov.br/; e,
ii) e-mail: ouvidoria novaolimpia.mt.gov.br.

Todos os dias:
24 horas

Atendimento Presencial:
Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – Controladoria do Município

End. Rua Wilson de Almeida, 259-S Nova Olímpia/MT.

De segunda a sexta-feira:
Das 7h00 às 11h00, e
 das 13h00 às 17h00.

Telefone:
(65) 99643-2340 e (65) 3332-1130 (ramal 205).

Aplicativo WhatsApp:
(65) 99643-2340.

 

Posteriormente, a Ouvidoria Municipal atua como segue:

 

  1. Realizando a triagem das manifestações, na qual avalia o teor, a tipologia, assunto e órgão/entidade responsável.
  2. Analisando se a manifestação possui os requisitos mínimos para prosseguimento e, também, verifica se o manifestante solicitou anonimato ou sigilo e se é possível manter o anonimato ou sigilo.
  3. Após análise, as manifestações são encaminhadas para os órgãos ou entidades competentes, neste momento é gerado um número de Atendimento (nos casos de manifestações em formato on-line e no site institucional, o número é gerado imediatamente).
  4. O órgão ou entidade providencia a resposta no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
  5. Para os pedidos de acesso à informação, o órgão ou entidade competente, providenciará resposta de maneira imediata, quando disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, devem responder os pedidos no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por 10 dias, mediante justificativa, conforme estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 978/2013).
  6. Recebido o retorno do órgão ou entidade, a Ouvidoria avalia a resposta. Sendo adequada, a Ouvidoria encaminha para o cidadão e encerra a manifestação.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 

  • Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

Sim, as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.  Ademais, a identificação permite que a OGM entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.

 

  • Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 978/2013 (LAI), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais do requerente, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o requerente autorize expressamente a divulgação dessas informações.

 

 

[1] Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; (Lei Federal nº 13.460/2017).

Fale Conosco Atendimento: Segunda a Sexta: 07:00–11:00, 13:00–17:00 (65) 9 9643-2346
Como Chegar Prefeitura de Nova Olímpia Rua Wilson de Almeida-Nº 259-S / Bairro Ouro Verde, Nova Olímpia